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terça-feira, 12 de junho de 2012

CARTILHA DE INCENTIVO FISCAL PROJETOS ESPORTIVOS

CARTILHA DE INCENTIVO FISCAL
PROJETOS ESPORTIVOS 

Quais são as formas de incentivo fiscal?

INCENTIVO PÚBLICO – deriva do Poder Público para incentivo e apoio financeiro a projetos esportivos. Tal incentivo é regulamentado e fiscalizado pelo Ministério do Esporte.


Através da publicação de editais de apoio, o Ministério do Esporte destina verba pública à realização dos projetos esportivos devidamente inscritos e que cumpram com os objetivos sociais de inclusão pelo esporte.

Os projetos esportivos são submetidos a uma comissão técnica do Ministério do Esporte, responsável pela avaliação e aprovação dos mesmos.
Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza desportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto no Brasil.
Essa modalidade de incentivo fiscal tem como fundamento legal a Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), regulamentada pelo Decreto 6.180/07.
No Estado de Santa Catarina a Lei Estadual 13.336/05 instituiu o Fundo de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE.
INCENTIVO PRIVADO – deriva da iniciativa privada e realiza-se através de doações e/ou patrocínios financeiro e institucional a projetos de caráter esportivo, em atenção à responsabilidade social da empresa ou entidade patrocinadora.
Tal modalidade é estabelecida entre empresas e instituições interessadas em financiar projetos esportivos, através de patrocínios ou doações, com contraprestação ou não.
A contraprestação pode ser de forma direta, através de retorno financeiro (lucros), ou de forma institucional, através da divulgação da marca e/ou dos valores da empresa.
O incentivo a projetos sociais é interessante para as empresas, pois além de divulgá-la institucionalmente, as doações ou patrocínios geram abatimento fiscal em Imposto de Renda ou ICMS.
Por que apoiar os projetos e eventos esportivos da UNESPORTE?

Porque a UNESPORTE é uma organização não-governamental, de utilidade pública e sem fins lucrativos que realiza projetos e eventos nas áreas de esporte, saúde, educação física e lazer em todo Estado de Santa Catarina.
Apoiando os projetos UNESPORTE sua empresa poderá deduzir até 100% do investimento social no Imposto de Renda devido. Isso significa que sua empresa não terá custo algum e assumirá um papel fundamental no desenvolvimento humano através da inclusão social pelo esporte.
Quais são os mecanismos de incentivo fiscal e seus benefícios?
A sua empresa poderá financiar projetos esportivos e sociais da UNESPORTE amparada por: - lei de incentivo ao esporte; - doação à entidade de utilidade pública; - FUNDESPORTE.
Os benefícios são cumulativos?
Sim, os benefícios são cumulativos. Por meio dos mecanismos de incentivo fiscal, a sua empresa pode abater até 6% de seu imposto de renda, utilizando de todas as leis de incentivo disponíveis.
Razões para utilizar os mecanismos de incentivo fiscal para investir nos projetos da UNESPORTE:
- oportunidade de exercer responsabilidade social como empresa; - utilização de diversos benefícios dos incentivos fiscais disponíveis; - promoção institucional e fortalecimento de imagem corporativa ligada à participação social; - endomarketing – oportunidade de envolvimento de seus funcionários em projetos sociais.

Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/06
Permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o seu decreto regulamentador – Dec. 6.180/07 – pessoas jurídicas podem abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
Pessoas físicas interessadas em financiar projetos da UNESPORTE também podem contribuir sendo que 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com uma dedução limitada de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).
Além de render benefícios fiscais, o apoio aos projetos da UNESPORTE fortalece a imagem da empresa e agrega valor e responsabilidade social à marca. 
                                      
Entidades de Utilidade Pública

Qualquer valor de doação pode ser feito às entidades civis de utilidade pública, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atuam, como é o caso de alguns eventos de esporte e lazer da UNESPORTE.




Como benefício à empresa, é permitida a dedução do valor do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a doação, conforme Lei 9.249/95.

Esse incentivo é destinado apenas a pessoas jurídicas e serão beneficiadas empresas tributadas com base no lucro real.
FUNDESPORTE:

O FUNDESPORTE é um fundo de incentivo a projetos esportivos instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual 13.336/05, cujos objetivos são desenvolvidos e regulados pelo Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC.
Tem por objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos especialmente por parte de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
O FUNDESPORTE tem natureza financeira e é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes: - recursos oriundos do FUNDOSOCIAL do Estado; - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos;
- contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; - outros recursos que lhe venham a ser destinados.

Mais informações: www.esporte.gov.br



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